TRF2 - 5066202-93.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17 e 18
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12/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18, 19
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18, 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5066202-93.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5066202-93.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: ADAO MONTEIRO DE ALMEIDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO LEONE MACHADO (OAB RJ116161)APELANTE: ANA CRISTINA VASCONCELLOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO LEONE MACHADO (OAB RJ116161)APELANTE: ANDRE PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO LEONE MACHADO (OAB RJ116161)APELANTE: CAMILA FURTADO DA SILVA AZEREDO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO LEONE MACHADO (OAB RJ116161)APELANTE: CLEBER MARQUES DE OLIVEIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FABIO LEONE MACHADO (OAB RJ116161)APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - O art. 5º, LXXIV, da CRFB assegura o benefício da gratuidade de justiça ao interessado que comprove situação econômica que não o permita vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. - À míngua de provas documentais idôneas visando à comprovação da insuficiência de recursos e diante do não recolhimento das custas processuais pelos apelantes, mesmo lhes sendo oportunizadas, por mais de uma vez, a possibilidade de comprovação ou recolhimento, através de emenda à inicial, mostram-se escorreitos o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo-se a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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15/07/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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14/07/2025 16:48
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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14/07/2025 11:28
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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