TRF2 - 5017031-13.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5017031-13.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: LITOGRAFICA UNIAO LTDA ADVOGADO(A): WILSON DE SOUZA (OAB RJ107254) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:34)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 195
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:43
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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15/08/2025 13:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017031-13.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: LITOGRAFICA UNIAO LTDAADVOGADO(A): WILSON DE SOUZA (OAB RJ107254) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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03/08/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017031-13.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVADO: LITOGRAFICA UNIAO LTDAADVOGADO(A): WILSON DE SOUZA (OAB RJ107254) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO PARCIAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ERRO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 393 DO CPC AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PRECLUSÃO.
AGRAVO INTERVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que deixou de conhecer deste agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC, consignando que o reconhecimento da procedência do pedido, pela União, na execução fiscal de origem, quanto à prescrição de parte das CDAs em cobrança, seria incompatível com o seu direito de recorrer para rediscutir a matéria.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se a preclusão pode ser afastada, com base (i) no art. 393 do CPC, que permite a anulação da confissão fundada em erro de fato; e (ii) na circunstância de a prescrição ser matéria de ordem pública, que não gera preclusão nas instâncias ordinárias.
III.
Razões de decidir 3.
Embora estejam relacionados a direito probatório, a confissão e o reconhecimento da procedência do pedido se diferenciam entre si quanto à natureza e às suas consequências, pois neste a parte concorda não só com um fato que lhe é contrário, mas também com a pretensão que lhe é dirigida, isto é, com os efeitos jurídicos. 4.
No caso, a União informou que, por não ter localizado parcelamentos em relação às CDAs nº 7062302837335 e nº 7072300551008, não se opunha à exclusão dessas cobranças (evento 13 da EF).
Trata-se, portanto, de reconhecimento da procedência do pedido, o qual não se confunde com a confissão.
Dessa forma, a anulação da confissão por erro de fato, prevista no art. 393 do CPC, não pode ser aplicada ao caso.
E, ainda que fosse, seria necessário o ajuizamento de ação anulatória para esse fim, como previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo, não sendo possível a apresentação de simples petição nos autos. 5.
De acordo com o entendimento do STJ, as matérias de ordem pública também se sujeitam à preclusão lógica e à preclusão consumativa, e não apenas à preclusão temporal (AgInt na ExeMS n. 3.099/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 20/6/2024). 6.
No caso, como visto, a União reconheceu a ocorrência da prescrição dos débitos cobrados tendo em vista a ausência de parcelamentos e, posteriormente, recorreu da decisão que homologou o reconhecimento da procedência desse pedido, contradizendo o comportamento processual anterior.
Operou-se, portanto, a preclusão lógica da questão.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 00:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5017031-13.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA AGRAVADO: LITOGRAFICA UNIAO LTDA ADVOGADO(A): WILSON DE SOUZA (OAB RJ107254) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 164
-
13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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10/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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10/06/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
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23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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18/02/2025 13:01
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB08
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/01/2025 12:07
Juntado(a)
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17/01/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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17/12/2024 12:55
Não conhecido o recurso
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06/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27, 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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