TRF2 - 5003195-36.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
-
01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5003195-36.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: AMAURY SCUSSEL BRASIL ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:43)
-
29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 207
-
29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
29/08/2025 18:46
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
-
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
-
22/08/2025 17:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
22/08/2025 17:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 10:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 07:20
Juntada de Petição
-
17/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003195-36.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: AMAURY SCUSSEL BRASILADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO.
TEMA 1209 DO STJ.
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO INSCRITO EM CDA.
TEMA REPETITIVO N. 108.
RECURSO DESPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo Agravante, sob o os seguintes fundamentos: (i) diversamente de hipótese de redirecionamento judicial, não é cabível discutir, em exceção de pré-executividade, a legitimidade de corresponsável inscrito em CDA, em conformidade com a tese fixada pelo STJ no julgamento o Tema Repetitivo n.108; e (ii) não restou configurada nulidade na CDA, eis que possui o valor originário do débito, o período ao qual se refere, a legislação que embasou a autuação e a natureza da cobrança.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos (i) a necessidade de suspensão do feito até o julgamento, pelo STJ, do Tema Repetitivo n. 1.209; (ii) se a exceção de pré-executividade é cabível no caso, para discutir (ii.a) se é admissível a inclusão do nome do sócio na CDA em que há cobrança de débito da pessoa jurídica sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; (ii.b) se foram preenchidos os requisitos previstos no art. 135 da Lei nº 5.172/66.
II.
Razões de decidir 3.
Apesar de a questão da “definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica [...] com o rito próprio da Execução Fiscal [...] e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório”, submetida ao regime dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1.209) ainda não ter sido examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, não houve determinação de suspensão de recurso especial e/ou agravo em recurso especial, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
Não há, portanto, qualquer óbice ao julgamento deste recurso. 4.
No julgamento do Tema Repetitivo n. 108, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: “Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA”.
Portanto, nos termos da jurisprudência do STJ, a ilegitimidade passiva de sócio cujo nome conste da CDA deve ser alegada em embargos à execução, tendo em vista a presunção de certeza e liquidez do título executivo. 5.
No caso, as CDAs n. 70 3 20 000118-23 (evento 1, CDA3), n. 70 3 20 000362-22 (evento 1, CDA4) e n. 70 3 21 000249-19 (evento 1, CDA5) são referentes ao processo administrativo n. 10136 204863/2020-24, 10136 204863/2020-24 e 10136 204863/2020-24, respectivamente, e nelas constam o ora agravante como corresponsável pela dívida.
Portanto, a exceção de pré-executividade não é medida adequada para o ora Agravante discutir sua ilegitimidade, razão pela qual as demais alegações apresentadas pelo Agravante sequer devem ser analisadas nesta via processual.
No mesmo sentido: TRF2, Agravo de instrumento nº 5004601-29.2024.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Desembargador Federal Marcus Abraham, por unanimidade, juntado aos autos em 13/09/2024.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Embargos de declaração prejudicados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5103489-90.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24, 25
-
10/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003195-36.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: AMAURY SCUSSEL BRASIL ADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 175
-
13/06/2025 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/04/2025 11:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
25/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2025 11:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 22:28
Juntada de Petição
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 16:28
Juntado(a)
-
24/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 21:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
14/03/2025 21:04
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2025 17:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 83, 73, 63 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003828-47.2025.4.02.0000
Transportadora Interport LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Paulo Barbosa Lyra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 12:48
Processo nº 5009332-57.2025.4.02.5101
Bruno dos Santos Paiva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luana dos Santos Pereira Mertz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 15:07
Processo nº 5092596-06.2024.4.02.5101
R.b.correa Comercio de Madeira e Materia...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003471-96.2025.4.02.5002
Marilia Alves Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012033-34.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Aiker Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Sonia Maria Bertoncini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 10:15