TRF2 - 5003828-47.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5003828-47.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 212) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: TRANSPORTADORA INTERPORT LTDA ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:45)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 212
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:45
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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07/08/2025 17:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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07/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003828-47.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: TRANSPORTADORA INTERPORT LTDAADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMA 1229.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela ora Agravante, afastando a alegação de prescrição intercorrente.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se teria ou não ocorrido a prescrição intercorrente para a cobrança dos créditos tributários objeto da Execução Fiscal nº 0012388-52.2012.4.02.5001, diante do transcurso de mais de 5 (cinco) anos, entre 08/05/2019 e 08/05/2024, sem que a União tenha praticado qualquer ato capaz de efetivamente interromper o seu curso.
III.
Razões de decidir 3.
No julgamento do REsp nº 1.340.553, o STJ decidiu, entre outras questões relacionadas à prescrição intercorrente de que trata o art. 40 da Lei de Execução Fiscal, que a efetiva citação (ainda que por edital) ou a efetiva constrição patrimonial interrompem o curso da prescrição intercorrente, retroativamente à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.
A tese firmada no Tema 568, do STJ é a seguinte: “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.” 5.
No caso, é possível verificar que a prescrição intercorrente se consumou, pois após a suspensão e arquivamento do feito (maio de 2018), não houve qualquer medida de efetiva/frutífera constrição patrimonial, tampouco outro ato processual apto a interromper o curso da prescrição nos autos. 6.
No julgamento dos REsp 2046269/PR, REsp 2050597/RO e REsp 2076321/SP (Tema 1.229), realizado em 09/10/2024, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, que não cabe a fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
IV.
Dispositivo 7.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento e julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0012388-52.2012.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 38, 40
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02/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 11:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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02/07/2025 11:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 19:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 11:33
Juntado(a)
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23/06/2025 11:28
Juntado(a)
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/06/2025 11:46
Juntado(a)
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18/06/2025 11:45
Retirado de pauta
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18/06/2025 11:44
Juntado(a)
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003828-47.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 177) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: TRANSPORTADORA INTERPORT LTDA ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 177
-
13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
13/05/2025 11:01
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB08
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13/05/2025 11:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/05/2025 07:07
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/05/2025 18:41
Juntado(a)
-
12/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 11:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 06:55
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 21:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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03/04/2025 21:21
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 12:48
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 100 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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