TRF2 - 5004000-20.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004000-20.2022.4.02.5003/ES EXEQUENTE: ANA ELVIRA GUIDONI LECCHIADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB ES034398) DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, a sentença proferida no Evento 15, SENT1 já transitou em julgado.
A parte autora requereu que o INSS apresentasse o cálculo dos valores devidos (Evento 28).
Cálculo juntado no Evento 31.
Após diversas manifestações, a parte autora requer a remessa dos autos à contadoria do juízo para apuração da nova RMI (Evento 57, PET1).
Para evitar alegação de prejuízo ou cerceamento de defesa por qualquer das partes, entendo que deve ser encaminhado o processo ao setor de cálculos para a correta apuração da RMI, conforme a legislação de regência, e em cumprimento ao que restou expressamente consignado na sentença: “REVISAR a RMI da aposentadoria da parte autora, que deverá ser calculada com base na soma dos salários de contribuições vertidos em razão de atividades laborais concomitantes, desde a data da concessão em 16/12/2014”.
Assim sendo, haja vista a divergência, remetam-se os autos ao Contador para elaboração de parecer, nos termos do que restou decidido na sentença do Evento 15, com a apuração da RMI do benefício da parte autora, bem como para apurar o valor devido a título de atrasados, considerando a impugnação do INSS e da autora.
No retorno, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, venham conclusos. -
20/08/2025 11:40
Remetidos os Autos - ESSMT01 -> ESVITDCAL
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20/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:25
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004000-20.2022.4.02.5003/ES EXEQUENTE: ANA ELVIRA GUIDONI LECCHIADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB ES034398) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença proferida no evento 15.
No evento 46, o INSS informa que realizou a revisão com a soma das atividades concomitantes.
Esclareceu que: “que os meses de 03/1999 a 04/1999 e 02/2000 como não há remuneração no CNIS foi informado o valor do salário mínimo conforme § 2º do art. 36 do Decreto 3048/99.
Informamos ainda, que no mês de 10/2002 foi somado o valor de 766,88 de uma atividade com o valor de 510,05 da outra atividade na qual totalizou o valor de 1276,93.
Verificamos que nos meses de 02/2013 e 12/2013 não foram encontradas remunerações concomitantes”.
Por sua vez, alegou o autor que: “o CNIS em muitos casos está desatualizado, de modo que não deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da RMI da revisão”; que o INSS no período de 10/2002 não somou os salários de contribuição em concomitância.
Em que pese a alegação do INSS que a soma foi computada.
Assim sendo, intime-se o exequente para apresentar manifestação impugnado especificamente cada valor e informando o valor que entende devido.
Deverá, ainda se manifestar sobre a incorreção alegada em relação aos valores utilizados do CNIS, tendo em vista que o art. 29-A da Lei 8213/91 prevê que o INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. Prazo: 15 dias. -
19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:57
Despacho
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03/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 20:58
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/10/2024 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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15/10/2024 13:37
Determinada a intimação
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14/10/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 10:11
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 16:28
Determinada a intimação
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31/07/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 17:36
Juntada de Petição
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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06/03/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 08:22
Determinada a intimação
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05/03/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 18:55
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2024
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23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/10/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 13:22
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2022 12:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2022 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2022 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2022 20:49
Determinada a citação
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28/11/2022 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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