TRF2 - 5001220-21.2024.4.02.5106
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Baixa Definitiva
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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24/08/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 22:05
Determinada a intimação
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09/08/2025 21:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 15:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJPET01
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09/08/2025 15:52
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54 e 55
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24/07/2025 14:40
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001220-21.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI III (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) COTAS CONDOMINIAIS.
CEF.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PROVA REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DE CONSEQUENTE LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO PARA O PLEITO JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E DE OFÍCIO JULGADO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PREJUDICADOS OS DEMAIS ASPECTOS DECISÓRIOS DA SENTENÇA.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2025 14:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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07/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001220-21.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI III (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a alegada impossibilidade de pagamento das custas deve ser objeto de comprovação irrefutável, e levando em conta, ainda, que eventual inadimplência de condôminos, por si só, não acarreta direito ao benefício da gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), efetue o devido preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. -
02/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 07:46
Determinada a intimação
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16/06/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 20:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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28/04/2025 20:06
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 10:41
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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18/03/2025 16:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2025 16:32
Expedição de ofício
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15/03/2025 11:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/01/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 19:10
Juntada de Petição
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16/01/2025 19:08
Juntada de Petição
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09/01/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/01/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 20:01
Determinada a intimação
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08/01/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:39
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 16:57
Juntada de Petição
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29/08/2024 16:46
Juntada de Petição
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06/08/2024 23:31
Juntada de Petição
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19/07/2024 07:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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19/07/2024 07:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 18:11
Determinada a citação
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20/06/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 18:47
Determinada a intimação
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16/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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