TRF2 - 5000109-77.2025.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000109-77.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: PEDRO ALEXANDRE DOBBIN (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - (13º salário) - trânsito em julgado do TEMA 364 TNU julgado - extensão à gratificação natalina que possui a mesma natureza jurídica do 1/3 (terço) constitucional de férias - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte autora conhecidos e não providos - acórdão mantido.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAS NEGO-LHES O PROVIMENTO, devendo ser mantido o Acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 18:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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21/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000109-77.2025.4.02.5102/RJAUTOR: PEDRO ALEXANDRE DOBBINADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, remetam-se à Turma Recursal.
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015, nos termos do enunciado 182 do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:37
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:34
Despacho
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09/01/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJPET01S)
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09/01/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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