TRF2 - 5030934-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 12:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030934-07.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: CLEBER AUGUSTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS".
RECURSO DA PARTE AUTORA parcialmente CONHECIDO E, nesta parte, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para o fim de manter a sentença recorrida.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte recorrente vencida.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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13/05/2025 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5, 11 e 16
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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10/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 19:13
Juntada de Petição
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10/04/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 18:50
Determinada a citação
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10/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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