TRF2 - 5004315-17.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5004315-17.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 257) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: DOUGLAS RAMOS HOSKEN AGRAVADO: UNO ENGENHARIA LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: NEWTON EDUARDO RAMOS HOSKEN AGRAVADO: JACQUES EDUARDO BASTOS HOSKEN AGRAVADO: ZILA RAMOS HOSKEN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:38:03)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 257
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:45
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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05/08/2025 13:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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05/08/2025 13:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 12:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 08:26
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 20:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/07/2025 20:12
Juntado(a)
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18/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004315-17.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVADO: UNO ENGENHARIA LTDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO.
ART. 173, I, DO CTN.
AGRAVO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela União Federal contra a decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade oposta pela ora Agravada, para (i) declarar a decadência dos créditos referentes aos fatos geradores ocorridos entre 1995 e 1998 e (ii) reconhecer a inexigibilidade da multa moratória no processo falimentar.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se neste recurso apenas se estaria ou não configurada a decadência dos créditos referentes às competências 12/1998 e 13/1998, cobradas no DEBCAD nº 35.748.8962.
III.
Razões de decidir 3.
O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário se extingue após o decurso de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 173, caput, do CTN.
Tratando-se de tributo sujeito à lançamento por homologação, o termo inicial desse prazo depende, a princípio, se foi ou não realizado algum pagamento pelo contribuinte. 4.
Havendo pagamento, em regra, o Fisco terá o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador, para apurar eventual diferença e homologar tal pagamento expressamente ou realizar um lançamento suplementar, caso contrário ocorrerá homologação tácita e o crédito estará definitivamente extinto, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. 5.
Mas se o contribuinte não faz, até a data do vencimento, qualquer pagamento, o prazo decadencial terá início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme estabelece o art. 173, I, do CTN. 6.
Registre-se, ainda, que, embora sem pagamento, se o tributo for declarado, não haverá que se falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuinte, nos termos do Enunciado nº 436 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 7.
No caso, os créditos em questão – contribuições previdenciárias das competências 12/1998 e 13/1998, cobradas no DEBCAD nº 35.748.8962, – são tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Não tendo havido pagamento, nem entrega de declaração, o prazo decadencial teve início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 8.
Considerando que o vencimento de tais créditos ocorreu em 01/1999 e que somente a partir de então surgiu a possibilidade de o Fisco realizar o lançamento de ofício, deve ser considerado como termo inicial da decadência o dia 01/01/2000.
Como o lançamento foi realizado em 29/09/2004, antes do decurso de 5 (cinco) anos, a decadência de tais créditos não se configurou. 9.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para afastar a decadência dos créditos cobrados no DEBCAD nº 35.748.8962, referentes às competências 12/1998 e 13/1998, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0508072-71.2005.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 23
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10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 00:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004315-17.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 210) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: DOUGLAS RAMOS HOSKEN AGRAVADO: UNO ENGENHARIA LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: NEWTON EDUARDO RAMOS HOSKEN AGRAVADO: JACQUES EDUARDO BASTOS HOSKEN AGRAVADO: ZILA RAMOS HOSKEN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 210
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13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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04/06/2025 13:14
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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04/06/2025 13:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 12:24
Juntado(a)
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07/04/2025 07:43
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/04/2025 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0508072-71.2005.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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04/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 21:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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03/04/2025 21:21
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 108 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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