TRF2 - 5018352-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 00:18
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO29
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05/08/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018352-72.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: MARCOS TOSCANO CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CASTRO DE CAMPOS (OAB RJ242228)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO MORADIA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TNU ENTENDEM PELA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA A PARTIR DE 2011 SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS.
PARÁGRAFO 5º DA LEI 6932 (ALTERADO PELA LEI nº 12.514/2011) DETERMINA QUE A INSTITUIÇÃO DE SAÚDE OFEREÇA MORADIA, DE ACORDO COM REGULAMENTAÇÃO.
REGULAMENTAÇÃO QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇAO DE SAÚDE, MAS SIM DO PODER EXECUTIVO POR ATO INFRA LEGAL.
TEMA 325 TNU.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a Ré em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/06/2025 22:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/06/2025 08:38
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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05/06/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:49
Juntada de Petição
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:25
Decisão interlocutória
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26/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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