TRF2 - 5058548-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:22
Baixa Definitiva
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10/09/2025 04:04
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 13:49
Expedição de ofício
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058548-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MANHAES SILVERIOADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB RS109620) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de resposta do causídico constituído nos autos ao despacho de evento 4, oficie-se a OAB/RJ para ciência da não observância por parte do referido advogado ao disposto no artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, no que toca ao exercício regular da profissão no Estado do Rio de Janeiro.
Instrua-se com cópia da inicial e despacho de evento 4.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): · manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; . retificar o valor da causa, uma vez que o valor informado diverge dos cálculos apresentados na planilha do evento 1 (plan9); . juntar aos autos relatório/laudo médico legível, datado, assinado e sem rasuras, que ateste que a parte autora é portadora de alguma das moléstias elencadas no rol taxativo do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, com especificação da respectiva CID e indicação do início da enfermidade; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
23/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:57
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 17/07/2025 16:32:26)
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17/07/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 17/07/2025 16:23:35)
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058548-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO MANHAES SILVERIOADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA CAMPAGNOLO (OAB RS109620) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de quinze dias, comprove que possui inscrição suplementar na OAB/RJ, na forma do artigo 10, § 2º, da Lei 8.906/1994, com vistas ao exercício regular da profissão no Estado do Rio de Janeiro. Após, voltem-me conclusos. -
17/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:46
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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