TRF2 - 5000859-37.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000859-37.2025.4.02.5116/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATHALIA CHRISTINE FERREIRA DE CARVALHO (Pais)ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)AUTOR: MANUELLA FERREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 718.653.067-3), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 25/11/2024) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) pagar os atrasados devidos entre a DER (25/11/2024) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); c) condenar a parte ré no pagamento dos honorários periciais no montante anteriormente fixado caso tenha sido realizada perícia médica.
Os atrasados até 08/12/2021 serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?). Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de LOAS, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
P.R.I. -
18/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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18/09/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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21/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 16:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000859-37.2025.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATHALIA CHRISTINE FERREIRA DE CARVALHO (Pais)ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)AUTOR: MANUELLA FERREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 05/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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07/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/07/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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02/07/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000859-37.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATHALIA CHRISTINE FERREIRA DE CARVALHO (Pais)ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)AUTOR: MANUELLA FERREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYS COSTA EVANGELISTA (OAB MT031446O)ADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ADVOGADO(A): GABRIELA FERREIRA MENDES DA SILVA (OAB MT034851O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 16/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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30/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:26
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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28/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELLA FERREIRA SANTOS <br/> Data: 16/06/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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28/04/2025 15:11
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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08/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELLA FERREIRA SANTOS <br/> Data: 30/05/2025 às 13:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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08/04/2025 12:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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07/04/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:08
Determinada a intimação
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12/03/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:11
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:11
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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