TRF2 - 5021463-64.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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23/07/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021463-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SUELI ODORIZES DOS REISADVOGADO(A): ADALBERTO DE ALMEIDA PAULA (OAB RJ187094)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra: (a) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da presente ação manifestada pela parte autora, ressaltando que procedo a tanto, independentemente da anuência da parte ré, em consonância com o teor do Enunciado nº 7 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; e (b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
06/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2025 19:30
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021463-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI ODORIZES DOS REISADVOGADO(A): ADALBERTO DE ALMEIDA PAULA (OAB RJ187094) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguinte providência: esclareça o interesse de agir, tendo em vista que o benefício, requerido na inicial (Aposentadoria por idade: NB:158.623.674-9), encontra-se ativo. II - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
IV - Após, façam-me os autos conclusos. -
18/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:47
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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18/06/2025 15:44
Juntado(a)
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 17:59
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 21:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/05/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31F para RJSGO05S)
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11/03/2025 18:19
Declarada incompetência
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11/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/03/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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