TRF2 - 5057073-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000917-79.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DANILO SOUZA BATISTA LOBAOADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793)SENTENÇADiante disso, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, nos exatos termos da proposta apresentada, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma prevista no inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 31/07/2025 Número de referência: 1362399
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29/07/2025 10:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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28/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057073-93.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: NEUSA RENAULT DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)SENTENÇAAssim, diante da inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, e não se tratando de hipótese excepcional de concessão de efeito infringente, constata-se o uso indevido dos embargos de declaração com nítido caráter modificativo, o que não se admite.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração por tempestivos, e no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I -
07/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057073-93.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: NEUSA RENAULT DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA NASSUR (OAB ES026009)ADVOGADO(A): JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB ES027727)ADVOGADO(A): DIEGO MORAES BRAGA (OAB ES025493)SENTENÇADo exposto, PRONUNCIO LIMINARMENTE A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva, com fundamento no art. 332, § 1º, c/c art. 487, II, do e art. 924, V do CPC.
Sem condenação em honorários, eis que não formada a relação jurídica processual.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
25/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:46
Declarada decadência ou prescrição
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25/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO29F para RJSPE01F)
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:59
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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