TRF2 - 5080136-84.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080136-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDENADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:38
Despacho
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10/09/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO10
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10/09/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080136-84.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDEN (AUTOR)ADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DIREITO CIVIL. COTA CONDOMINIAL.
DÉBITO.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DA CEF.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE OCUPAÇÃO PELO MUTUÁRIO FIDUCIANTE OU POR TERCEIRO COM SUA PERMISSÃO.
RECURSO DA CEF CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da CEF, mantendo-se a sentença de procedência nos termos da fundamentação supra.
Condeno a recorrente em custas e ao pagamento do valor de 10% do valor da condenação a título de honorários advocatícios.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 45
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05/08/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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05/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 60,16 em 25/07/2025 Número de referência: 1359359
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080136-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDENADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
22/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 20:21
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080136-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE REAL GARDENADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, CPC, para CONDENAR a CEF ao pagamento de R$ 5.750,97 referentes às contribuições condominiais descritas na planilha de ?evento 1, OUT3?, que deverão ser monetariamente atualizadas e acrescidas de juros moratórios desde 19.03.2021 de acordo com o previsto na convenção de condomínio, aplicando-se subsidiariamente o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:14
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/05/2025 13:34
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:45
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:45
Juntada de Petição
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10/12/2024 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/12/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:48
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 13:06
Juntada de Petição
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11/11/2024 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2024 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2024 20:50
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/11/2024 19:52
Despacho
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06/11/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 19:09
Juntada de Petição
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14/10/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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11/10/2024 15:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIELE DE OLIVEIRA MAFRA - EXCLUÍDA
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09/10/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 17:46
Despacho
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09/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:43
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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08/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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