TRF2 - 5000877-10.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000877-10.2024.4.02.5111/RJRELATOR: MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVOAUTOR: LUCIMAR DE JESUS DOS REISADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
05/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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26/06/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 09:28
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000877-10.2024.4.02.5111/RJAUTOR: LUCIMAR DE JESUS DOS REISADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder o auxílio-doença/por incapacidade temporária requerido pela parte autora em 25/08/2023 (NB 31/645.204.742-0), com DIB na DER, DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença e DCB fixada em 30 dias contados a partir da implantação do benefício, para viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação, na forma da tese firmada pela TNU no julgamento do Tema n. 246; ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DIB e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias. -
16/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/02/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/02/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/12/2024 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 10:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:36
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR DE JESUS DOS REIS <br/> Data: 26/11/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILV
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2024 12:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
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03/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:29
Juntada de Petição
-
22/07/2024 15:55
Juntada de Petição
-
19/07/2024 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR DE JESUS DOS REIS <br/> Data: 02/09/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
09/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2024 18:15
Determinada a intimação
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04/07/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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