TRF2 - 5009089-44.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009089-44.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE LUIZ RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, o fato será certificado nos autos. BRUNO GOMES DE SOUSARJ 14311 - Diretor da Secretaria -
28/08/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUIZ RIBEIRO DE SOUZA <br/> Data: 11/11/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: LUA
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27/08/2025 23:27
Decisão interlocutória
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27/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:00
Despacho
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30/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT04F)
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08/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009089-44.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSE LUIZ RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
01/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-CA)
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/04/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 23:36
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2024 15:55
Despacho
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20/11/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/11/2024 10:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/11/2024 10:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04F)
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18/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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