TRF2 - 5059900-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:44
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 07:44
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 11:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5102673-74.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5059900-77.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: VANESSA DO PRADO FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PABLO DE CARVALHO SILVA (OAB RJ257295)ADVOGADO(A): PAULO VICTOR CERQUEIRA DA FONSECA (OAB RJ225847)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 327, 485 I e VI do CPC. Custas de lei, defiro a AJG requerida pela parte. Traslade-se cópia da sentença para o processo de Execução em apenso.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. -
17/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:57
Distribuído por dependência - Número: 51026737420244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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