TRF2 - 5007823-03.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:15
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 23:14
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007823-03.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GMRS CONSULTORIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO (OAB ES003666)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, ambos do NCPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve a citação.
Condeno a parte-Autora ao pagamento das custas judiciais, cuja cobrança ficará suspensa, nos termos do art. 98, §§ 1°, 2° e 3°, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 18:13
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 02/07/2025 11:59:29)
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007823-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GMRS CONSULTORIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO (OAB ES003666) DESPACHO/DECISÃO Analisando-se a petição inicial, constata-se a ausência de documentos que comprovem a alegada exigência indevida de contribuições por parte do CORE/ES, o que se revela essencial à demonstração do interesse processual e do fato constitutivo do direito invocado, nos termos do art. 373, I, do NCPC.
Diante disso, intime-se a Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, com a juntada dos documentos pertinentes — tais como notificações, boletos, certidões de inscrição em dívida ativa ou quaisquer outros elementos que evidenciem a cobrança questionada —, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC. -
26/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:23
Determinada a intimação
-
26/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 22:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007823-03.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GMRS CONSULTORIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO (OAB ES003666) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a procuração juntada no evento 19 é a mesma apresentada no evento 7, reitere-se a intimação do Autor para que, em derradeiros 5 (cinco) dias, junte aos autos instrumento de mandado devidamente assinado pelo representante legal da empresa, de modo físico ou mediante assinatura digital por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de extinção do feito (arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do NCPC). -
16/06/2025 17:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
-
16/06/2025 17:54
Determinada a intimação
-
16/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 11:48
Juntada de Petição
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
08/05/2025 14:04
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
-
08/05/2025 14:04
Determinada a intimação
-
07/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT05S)
-
07/05/2025 15:24
Alterado o assunto processual - De: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Para: Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins
-
07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:55
Declarada incompetência
-
05/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:05
Determinada a intimação
-
28/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014769-90.2024.4.02.0000
Municipio de Cabo Frio
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 19:35
Processo nº 5007490-62.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002316-49.2025.4.02.5005
Amanda Chieppe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelma de Lima Carlos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005989-50.2025.4.02.5102
Patrick Graca Ganley
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:07
Processo nº 5007478-37.2025.4.02.5001
Maria da Conceicao Nunes Sutil
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00