TRF2 - 5072797-50.2019.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:20
Juntada de Petição
-
11/07/2025 11:18
Remetidos os Autos - RJRIO24 -> RJRIOSECONT
-
11/07/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
09/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 138
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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26/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072797-50.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA SILVEIRA DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): PAULO JOSE DA SILVA (OAB RJ208787)AUTOR: DANIELLE SILVEIRA DE SOUZA PINTOADVOGADO(A): PAULO JOSE DA SILVA (OAB RJ208787) DESPACHO/DECISÃO I.
Decisão nos seguintes termos (evento 119): 1) DEFIRO a habilitação de DANIELLE SILVEIRA DE SOUZA PINTO e de DÉBORA SILVEIRA DE SOUZA PINTO em sucessão processual de LEILA DA SILVEIRA BEZERRA, bem como DETERMINO que eventuais valores devidos a falecida sejam partilhados entre as sucessoras habilitadas na proporção de 1/2 para cada. 1.1) RETIFIQUE-SE a autuação para incluir as sucessoras habilitadas no item 1 e excluir o(a) exequente falecido(a). 2) REJEITO as alegações da UNIÃO no evento 76. 3) Preclusa esta decisão e atendido o item 1.1, REMETAM-SE os autos à Contadoria para apuração dos valores devidos, observando-se os seguintes parâmetros: i. apurar a VPE devida no período de 06/06/2015 a 22/12/2022, compensando-se com a VPNI, GEFN ou GFM pagas no mesmo período; ii. para o período de 06/06/2015 a 31/12/2015 devem ser adotados como base de cálculo os valores devidos a OSORIO BEZERRA CARAMURU nos meses de junho a dezembro/2015 e indicados nas planilhas da UNIÃO (v. evento 108, proc. adm. 9, fl. 12); iii. para o período de 01/01/2016 a 22/12/2022 devem ser observadas as fichas financeiras de LEILA DA SILVEIRA BEZERRA (evento 108, proc. adm. 4); iv. os valores devidos estão sujeitos à correção monetária, desde o vencimento da respectiva parcela, e a juros de mora, a partir da citação nos presentes autos (05/09/202 - v. evento 72), ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal; v. os cálculos deverão ser elaborados para data-base atual. 4) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, cientes de que eventual impugnação deverá estar acompanhada de demonstrativo de cálculo que observe os parâmetros estabelecidos nas decisões preclusas nos autos, sob pena de não conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Após, CONCLUSOS para decisão.
A UNIÃO opôs embargos de declaração, aduzindo, em síntese, que o instituidor do benefício previdenciário era praça, e não servidor militar oficial integrante da categoria representada pela Entidade Associativa (evento 123).
Contrarrazões aos embargos de declaração (evento 133).
A Contadoria requereu a intimação das partes para juntarem as fichas financeiras do instituidor da pensão, OSORIO BEZERRA CARAMURU, referente ao período de julho/2022 a dezembro/2022 (evento 135). É o necessário.
Decido.
II.
Os embargos de declaração são tempestivos.
A legitimidade ativa da parte autora foi devidamente reconhecida no acórdão do evento 43, uma vez que a parte autora era pensionista de oficial da Polícia Militar do antigo Distrito Federal, na graduação de Capitão (v. evento 1, outros 8, fl. 3), pertencente, portanto, à categoria processualmente substituída pela parte impetrante, razão pela qual possui legitimidade ativa para promover a presente ação.
Aliás, tal constatação constou expressamente da ementa do acórdão, o que evidencia o caráter protelatório dos embargos do evento 123.
III.
Ante o exposto: 1) CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração do evento 123. 2) CONDENO a UNIÃO ao pagamento de multa de 1% do crédito a ser apurado em favor da parte exequente, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3) INTIMEM-SE as partes para juntarem as fichas financeiras do instituidor da pensão, OSORIO BEZERRA CARAMURU, referente ao período de julho/2022 a dezembro/2022 (v. evento 135).
Prazo: 15 (quinze) dias. 4) Após, CUMPRA-SE os itens 3 e ss. da decisão do evento 119. -
25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/05/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 18:02
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO24
-
25/02/2025 20:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 123 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
17/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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17/02/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
14/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 13:04
Despacho
-
14/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 10:31
Remetidos os Autos - RJRIO24 -> RJRIOSECONT
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14/02/2025 10:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEILA DA SILVEIRA BEZERRA - EXCLUÍDA
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
22/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
17/12/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 22:15
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 15:41
Juntada de Petição
-
27/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
02/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
26/08/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:57
Determinada a intimação
-
04/06/2024 14:42
Juntada de Petição
-
24/05/2024 09:43
Juntada de Petição
-
20/05/2024 00:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/04/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/04/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:36
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 06:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
02/10/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
13/09/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 18:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO24
-
30/05/2023 16:18
Remetidos os Autos - RJRIO24 -> RJRIOSECONT
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/05/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/05/2023 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/05/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:54
Decisão interlocutória
-
23/02/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 16:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO24
-
29/11/2022 08:57
Remetidos os Autos - RJRIO24 -> RJRIOSECONT
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/11/2022 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/10/2022 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
25/08/2022 18:23
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
23/08/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:57
Não Concedida a tutela provisória
-
23/08/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para julgamento - 19/08/2022 15:59:14)
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/07/2022 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 60
-
26/07/2022 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/07/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2022 22:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO24S)
-
25/07/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2022 18:32
Despacho
-
25/07/2022 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
21/06/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 10:39
Despacho
-
20/06/2022 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 18:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CESOLRIOA)
-
15/06/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 18:48
Determinada a intimação
-
13/05/2022 07:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 11:07
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 50727975020194025101
-
12/09/2020 01:43
Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
-
01/09/2020 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/08/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2020 19:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 19:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/07/2020 07:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
15/07/2020 03:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2020 05:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
22/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
16/06/2020 11:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/06/2020 18:20
Juntada de Petição
-
12/06/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2020 17:40
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/06/2020 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 10/06/2020 Número de referência: 689510
-
10/06/2020 18:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 05:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2020 22:58
Juntada de Petição
-
23/05/2020 10:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 04:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
03/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
24/03/2020 20:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 20:53
Sentença sem Resolução de Mérito
-
24/03/2020 16:20
Autos com Juiz para Sentença
-
17/01/2020 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2019 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2019 18:05
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/11/2019 18:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/11/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 03:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 21/11/2019 Número de referência: 619021
-
18/11/2019 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
05/11/2019 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2019 16:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/10/2019 11:43
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/10/2019 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/10/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:09
Juntada de Petição
-
18/10/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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