TRF2 - 5002093-05.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002093-05.2025.4.02.5003/ESAUTOR: IDASILVA CAMILO HILARIOADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Expeça-se RPV no valor de , conforme a proposta de acordo. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
17/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 16:52
Homologada a Transação
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17/09/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 13:08
Juntada de Petição
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17/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002093-05.2025.4.02.5003/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: IDASILVA CAMILO HILARIOADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 11:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
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20/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002093-05.2025.4.02.5003/ES AUTOR: IDASILVA CAMILO HILARIOADVOGADO(A): RONDINELI DA SILVA (OAB ES016075) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas diretrizes da Portaria SEI SJES nº 3, de 26 de setembro de 2024, a avaliação social necessária à instrução do processo será realizada pela assistente social Sr(a).
Wendel Barreira Rengel, CRESS/ES 4597, com honorários fixados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) de acordo com a PORTARIA SJES Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.Ficam as partes e o(a) profissional encarregado(a) da realização da visita social intimados para ciência das advertências a seguir descritas.• Ao(à) assistente social:- O profissional encarregado da realização da avaliação social deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores;- Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder aos quesitos formulados na origem, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da visita, quando o responsável previamente indicar a data, ou da intimação via sistema e-proc, nos casos em que a visita acontecer sem data pré-agendada,- Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes.• Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):- A parte autora deverá fornecer ao(à) profissional encarregado(a) da avaliação todas as informações e todos os documentos solicitados, ficando ciente de que o processo será devolvido à origem sem instrução caso não seja encontrada em seu domicílio.Apresentado o laudo, será solicitado o pagamento dos honorários periciais e devolvido o processo à origem. -
02/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 14:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:29
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 15:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS504J)
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28/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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