TRF2 - 5039251-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039251-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOREQUERENTE: RAMIRO IVANOF LUCAREVSCHIADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 15:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-46
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29/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039251-28.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAMIRO IVANOF LUCAREVSCHIADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o INSS para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora. 2.
Não havendo oposição no prazo de 30 dias (art. 535, caput, do Código de Processo Civil), expeça-se o requisitório. 3.
Evento 53: Providencie o interessado a juntada de declaração assinada pelo mandante, com data posterior ao trânsito em julgado, acerca da inexistência de pagamento da verba honorária na esfera extrajudicial.
Prazo de 15 dias. 4.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica desde já indeferido o destaque. -
18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 20:32
Decisão interlocutória
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18/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 17:47
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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12/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039251-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RAMIRO IVANOF LUCAREVSCHIADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919)SENTENÇA11.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, III, 'a', do Código de Processo Civil , para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de um soldo da nova graduação - Suboficial, referente à rubrica auxílio fardamento, descontado o valor já pago em agosto de 2020. 12.
Sobre tais diferenças deverão incidir os índices de correção monetária, conforme o manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e ? Enunciado nº 111 TRRJ); e, a contar da citação, devem ser observados os juros aplicados às cadernetas de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.960/09.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 13.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 14.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 15.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 16.
Transitada em julgado e mantida a decisão, intime-se a União para que apresente os cálculos relativos aos valores atrasados devidos, nos termos acima, no prazo de 30 (trinta) dias. 17.
Outrossim, apresentados pela Ré os valores referentes aos atrasados, expeça-se o RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. 18.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 19.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco indicado, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 20.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 21.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 09:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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16/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 18:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO43S)
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02/09/2024 18:13
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 11/09/2024 15:00. Refer. Evento 14
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30/08/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:37
Despacho
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26/08/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 15:28
Juntada de Petição
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05/08/2024 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 13:44
Despacho
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15/07/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/09/2024 15:00
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 16:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE14S para CESOLRIOA)
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08/07/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 13:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 12:40
Determinada a citação
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03/07/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02S para RJRIOJE14S)
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27/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 12:01
Determinada a intimação
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27/06/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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