TRF2 - 5006395-87.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006395-87.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: SIDNEI SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA NETTO (OAB RJ264656)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MARTINS (OAB RJ041919)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 12:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-80
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05/09/2025 15:21
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 10:58
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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26/08/2025 10:58
Despacho
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19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006395-87.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: SIDNEI SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA NETTO (OAB RJ264656)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO MARTINS (OAB RJ041919) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Eventualmente decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Destaco que, apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial em razão da omissão do INSS, esta autarquia não terá devolução do prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar a respeito, caso em que somente terá vista do ofício requisitório expedido, tal como a parte autora.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se à parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV.
Sem oposição, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I." -
02/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/07/2025 09:30
Transitado em Julgado
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 16:29
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 12:20
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/02/2025 18:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:35
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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22/11/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEI SILVA DE SOUZA <br/> Data: 05/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERM
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21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 17:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 18:50
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 12:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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