TRF2 - 5005714-30.2023.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
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04/09/2025 18:38
Despacho
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04/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJMAC01
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04/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005714-30.2023.4.02.5116/RJ RECORRIDO: THIAGO MELLO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA MOREIRA DE MELLO (OAB RJ224808)ADVOGADO(A): MELISSA OGGIONI MARCILIO (OAB RJ215144) DESPACHO/DECISÃO 1.
Redistribuídos os autos à Turma Recursal de origem, para realização de juízo de retratação, os autos foram devolvidos a esta Juíza Gestora com a retificação do acórdão impugnado, nos seguintes termos: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS POR TRABALHADOR OFFSHORE A TÍTULO DE FOLGAS INDENIZADAS E RUBRICAS SIMILARES.
ENTENDIMENTO DA TRU - 2ª REGIÃO PELA NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS RUBRICAS “DOBRA”, “DIAS EXTRAS A BORDO”, “DIAS DE QUARENTENA”, “QUARENTENA RETROATIVA” E “FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA”.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA, REVENDO O ACÓRDÃO, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO E REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA A FIM DE AFASTAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DAS RUBRICAS "FOLGAS TRABALHADAS", "DOBRAS" E "DOBRAS AIRLOCK".
MANTIDA INTEGRALMENTE REFORMADA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 2.
De acordo com o art. 13, § 5º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, a nova decisão proferida pela Turma Recursal substitui a anterior, de modo que fica integralmente prejudicado o pedido de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interposto: § 5º Nos casos do inciso IV do art. 11, a nova decisão proferida pela Turma de origem substitui a anterior, ficando integralmente prejudicado o pedido de uniformização regional anteriormente interposto. 3.
Por não ter havido interposição de novo pedido de uniformização de interpretação de lei federal, o acórdão em que a Turma Recursal não exerceu o juízo de retratação para se adequar à tese firmada em recurso representativo de controvérsia transitou em julgado. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização outrora interposto, por prejudicado. 5.
Intimem-se as partes, apenas para ciência.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
11/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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11/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:54
Não conhecido o recurso
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08/08/2025 09:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/08/2025 12:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005714-30.2023.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRIDO: THIAGO MELLO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA MOREIRA DE MELLO (OAB RJ224808)ADVOGADO(A): MELISSA OGGIONI MARCILIO (OAB RJ215144) JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS POR TRABALHADOR OFFSHORE A TÍTULO DE FOLGAS INDENIZADAS E RUBRICAS SIMILARES.
ENTENDIMENTO DA TRU - 2ª REGIÃO PELA NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS RUBRICAS “DOBRA”, “DIAS EXTRAS A BORDO”, “DIAS DE QUARENTENA”, “QUARENTENA RETROATIVA” E “FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA”.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA, REVENDO O ACÓRDÃO, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO E REFORMAR EM PARTE A SENTENÇA A FIM DE AFASTAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DAs RUBRICAs "FOLGAS TRABALHADAS", "DOBRAS" E "DOBRAS AIRLOCK".
MANTIDA integralmente reformada. pedido julgado improcedente.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO de modo a CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para o fim de reformar a sentença e afastar a repetição de indébito das rubricas "FOLGAS TRABALHADAS", "DOBRAS" e "DOBRAS AIRLOCK".
Conseguintemente, o pedido deve ser julgado IMPROCEDENTE.
Sem custas e honorários, considerando a ausência de recorrente totalmente vencida.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, retornem os autos ao Juízo-Gestor para deliberação acerca do incidente de uniformização do Evento 29, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 11:25
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:34
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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08/04/2025 19:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/04/2025 19:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/08/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 20:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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22/07/2024 15:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/07/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2024 08:45
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/05/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/05/2024 08:18
Juntada de Petição
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07/05/2024 08:16
Juntada de Petição
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30/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2024 15:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2024 15:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2024 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/04/2024 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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11/04/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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23/02/2024 18:58
Juntada de Petição
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22/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/10/2023 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2023 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 13:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/10/2023 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 23:18
Determinada a intimação
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30/08/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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