TRF2 - 5003251-14.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003251-14.2024.4.02.5106/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO evento 30, EXECUMPR1 (Valor da execução: R$ 3.730,62): Intime-se a parte executada, por mandado, no endereço da citação, caso não possua advogado constituído nos autos, ou na pessoa do patrono, caso o possua, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento no prazo referido, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, memória atualizada do cálculo, sendo facultado indicar, desde logo, bens a serem penhorados, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC). -
12/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:20
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:54
Juntada de Petição
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28/08/2025 19:09
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003251-14.2024.4.02.5106/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2025 08:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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26/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 11:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069007 - ADRIANA MARIA DE ALMEIDA MEIRELLES FAGUNDES)
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05/02/2025 09:10
Juntada de Petição
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04/02/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 21:27
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 20:21
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/10/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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