TRF2 - 5038307-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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12/08/2025 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038307-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSIAS CEZAR DE LUCENA JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAPortanto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de causa de pedir, com relação à(s) verba(s) "Quitação Folgas Acum (HR), Dif Trab.
Na Folga, Dif Quit Folgas Acum, Trabalho na folga, Hora Extra (HE) Trabalho na folga, Dif.
HE Trab. na Folga".
Com relação as verbas "Folgas em "Banco de horas" e Dif Saldo AF (Acúmulo de Folgas) CCT 2023", julgo improcedente o pedido eis que tais verbas não têm natureza indenizatória, e sim remuneratória, sujeitando-se à incidência desse imposto.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
25/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/05/2025 09:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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