TRF2 - 5000909-94.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000909-94.2024.4.02.5117/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, VI, CPC).
Custas na forma da lei.
Sem honorários.
P.
R.
I. -
03/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000909-94.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - Decisão determinando a intimação do executado, por carta, para pagar o débito em 15 dias (art. 523, CPC), ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, § 2º, CPC).
Evento 35 - Tendo em vista que o Aviso de Recebimento foi devolvido com o motivo "ausente 3 vezes", determino que seja expedida nova carta de intimação para o executado.
Satisfeita a obrigação no todo, intime-se a CEF para promover o levantamento diretamente, sem necessidade de expedição de alvará, e diga se algo resta a requerer, no prazo de 5 dias, fazendo-se conclusão em seguida para sentença de extinção.
Não satisfeita a obrigação ou satisfeita de forma parcial, ou, ainda, retornando negativo o aviso de recebimento, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença, sem o que o juízo determinará a suspensão do andamento do processo.
Ciência à CEF, por 5 dias. -
15/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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15/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 19:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000909-94.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - Decisão determinando a intimação do executado, por carta, para pagar o débito em 15 dias (art. 523, CPC), ciente de que decorrido o prazo haverá acréscimo de multa de 10% sobre o total devido (art. 523, § 1º, CPC) ou sobre o resíduo não pago (art. 523, § 2º, CPC).
Evento 35 - Tendo em vista que o Aviso de Recebimento foi devolvido com o motivo "ausente 3 vezes", determino que seja expedida nova carta de intimação para o executado.
Satisfeita a obrigação no todo, intime-se a CEF para promover o levantamento diretamente, sem necessidade de expedição de alvará, e diga se algo resta a requerer, no prazo de 5 dias, fazendo-se conclusão em seguida para sentença de extinção.
Não satisfeita a obrigação ou satisfeita de forma parcial, ou, ainda, retornando negativo o aviso de recebimento, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença, sem o que o juízo determinará a suspensão do andamento do processo.
Ciência à CEF, por 5 dias. -
01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:48
Decisão interlocutória
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27/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 12:38
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 19:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/05/2025 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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19/04/2025 00:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2025 00:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2025 00:51
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2025
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19/04/2025 00:50
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 12:15
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 13:21
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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03/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2024 15:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2024 19:53
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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23/05/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 14:44
Determinada a citação
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23/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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01/05/2024 15:21
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/04/2024 18:02
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/03/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 10:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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20/02/2024 17:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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19/02/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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