TRF2 - 5012128-30.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:46
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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19/09/2025 07:46
Determinada a intimação
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012128-30.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINREQUERENTE: DELMA VARGAS DA PENHAADVOGADO(A): IGOR CORDEIRO ROCHAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 18/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 13:29
Juntada de Petição
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18/09/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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27/08/2025 10:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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11/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012128-30.2025.4.02.5001/ESAUTOR: DELMA VARGAS DA PENHAADVOGADO(A): IGOR CORDEIRO ROCHASENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a: a) averbar integralmente o tempo de contribuição correspondente ao período de 25/06/2001 a 16/11/2006, de vínculo com o Estado do Espírito Santo; b) computar os salários-de-contribuição relativos a esse vínculo já registrados no CNIS (evento 1, CNIS8, Seq. 9); c) revisar a renda mensal inicial da aposentadoria NB 42/181.208.818-0; d) pagar as diferenças de prestações decorrentes da revisão retroativas a 08/05/2020. -
30/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 09:49
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012128-30.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DELMA VARGAS DA PENHAADVOGADO(A): IGOR CORDEIRO ROCHA DESPACHO/DECISÃO A autora é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/181.208.818-0) com DIB em 19/01/2017 (evento 1, CCON7).
Alegou que o réu deixou de computar no período básico de cálculo da aposentadoria todos os salários-de-contribuição registrados no CNIS para as competências de 06/2001 a 10/2006, relativos ao vínculo com o Instituto Estadual de Saúde Pública (evento 1, CNIS8, Seq. 9): Apesar de registrar remunerações para todo o período de 06/2001 a 11/2006, o CNIS informa "Data Fim" do vínculo em 31/08/2001.
Por esse motivo, todos os recolhimentos do interstício de 09/2001 a 11/2006 estão marcados com o indicador PREM-FVIN, que se refere a "Remuneração após o fim do vínculo".
A autora pressupôs que o INSS teria apenas desconsiderado os salários-de-contribuição relativos àquele vínculo no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria.
Contudo, conforme se observa da planilha elaborada no processo administrativo, na concessão da aposentadoria não foi contabilizado qualquer tempo de contribuição oriundo do vínculo com o IESP no período de 06/2001 a 11/2006 (evento 1, PROCADM9, fls. 48-56).
Por consequência, as remunerações correspondentes a esse vínculo também não poderiam ter sido contabilizadas. Intime-se a autora para, em 30 dias úteis, providenciar e exibir certidão emitida pela Secretaria de Estado da Saúde comprovando: • a data de início e a data de término do vínculo de trabalho com o IESP no período de 06//2001 a 11/2006; • a natureza do vínculo de trabalho (estatutário, comissionado, designação temporária, etc.); • o regime de previdência a qual estava filiada (RPPS ou RGPS). -
16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:56
Determinada a intimação
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30/05/2025 19:28
Juntada de Petição
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28/05/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:22
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/05/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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