TRF2 - 5000163-55.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000163-55.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, III, ?b?, e 924, III, todos do CPC.
Sem custas, por aplicação do art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários advocatícios, já que arbitrados nos autos e que a dívida exequenda foi objeto de acordo.
Intime(m)-se. -
10/09/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 10:56
Homologada a Transação
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09/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:36
Despacho
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04/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 14:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000163-55.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar os comprovantes do acordo realizado entre as partes. -
08/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:45
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:13
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:19
Juntada de Petição
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21/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000163-55.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico que o substabelecimento juntado no evento 16 não confere poderes para dar quitação.
Sendo assim, intime-se a CAIXA para, no prazo de 15(quinze) dias, (i) apresentar o valor atualizado do débito remanescente e (ii) regularizar a representação processual do subscritor da petição do evento 5, apresentando substabelecimento com poderes para dar quitação. -
26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:30
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:55
Determinada a intimação
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05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 23:17
Juntada de Petição
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02/04/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 09:18
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:03
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:00
Determinada a intimação
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04/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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07/01/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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