TRF2 - 5092131-94.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092131-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ITACY BORGESADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência de cálculos, remetam-se ao contador para feitura destes em estrita observância à sentença transitada em julgado.
Aguarde-se em suspensão.
Apresentados, dê-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/09/2025 11:57
Remetidos os Autos - RJRIOEF03 -> RJRIOSECONT
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08/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:09
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092131-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ITACY BORGESADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista ao Autor para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 10 dias. -
20/08/2025 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 10:05
Decisão interlocutória
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20/08/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092131-94.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ITACY BORGESADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:41
Despacho
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13/06/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 07:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIOEF03
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13/06/2025 07:29
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/05/2025 19:36
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 239
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08/04/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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08/04/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 22:30
Despacho
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07/04/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:45
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 12:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 17:32
Despacho
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07/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:22
Despacho
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13/02/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:35
Despacho
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16/12/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:29
Despacho
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12/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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