TRF2 - 5062316-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/09/2025 13:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062316-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMILLY VITORYA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): STELA DE ARAUJO PEREIRA (OAB ES038912) DESPACHO/DECISÃO Evento 10.2: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora deseja a concessão do benefício de amparo social, por ser pessoa com deficiência e não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, veiculada nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0892892, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos do formulário eletrônico disponível por meio do link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes e o MPF sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMILLY VITORYA SANTOS DE SOUZA <br/> Data: 18/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARD
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14/07/2025 14:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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14/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 14:25
Determinada a citação
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14/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062316-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMILLY VITORYA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): STELA DE ARAUJO PEREIRA (OAB ES038912) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Considerando as assinaturas constantes nos documentos juntados nos eventos 1.2 e 1.3, regularize-os devendo juntar aos autos o relatório de assinatura digital em relação a cada documento.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar número de telefone que possua whatsapp, para a hipótese de realização de verificação social remota por Oficial de Justiça.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume; Não havendo cumprimento dos itens, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:47
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TALITA SANTOS DE JESUS - REPRESENTANTE
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26/06/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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