TRF2 - 5017258-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:28
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
13/08/2025 14:23
Juntada de Petição
-
13/08/2025 14:23
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017258-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE BARROSO MACIELADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista as partes para manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 10 dias. -
12/08/2025 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 09:42
Decisão interlocutória
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/08/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 09:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 17:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOEF03
-
01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017258-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE BARROSO MACIELADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pleito do autor de expedição de ofício à empresa empregadora. Em razão da cooperação jurídica, deverá a parte autora agir no seu próprio interesse, comunicando a sua fonte pagadora, pessoa jurídica de direito privado, acerca do teor da sentença proferida em seu favor.
Outrossim, tendo em vista a divergência de cálculos, remetam-se ao contador para feitura destes em estrita observância à sentença transitada em julgado.
Aguarde-se em suspensão. -
30/07/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2025 14:22
Remetidos os Autos - RJRIOEF03 -> RJRIOSECONT
-
30/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 14:00
Determinada a intimação
-
30/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017258-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE BARROSO MACIELADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista ao Autor para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 10 dias. -
22/07/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017258-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE BARROSO MACIELADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO Devolvo o prazo ao Réu de 30 dias -
04/07/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 08:40
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/06/2025 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2025 08:08
Decisão interlocutória
-
19/06/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017258-89.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FELIPE BARROSO MACIELADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:42
Despacho
-
13/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 17:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 07:33
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Petição
-
19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 16:50
Juntada de Petição
-
20/03/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 11:08
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/03/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2025 18:59
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição
-
07/03/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 12:17
Despacho
-
07/03/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:46
Despacho
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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