TRF2 - 5049949-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:24
Juntada de Petição
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17/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:07
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049949-59.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANDERSON DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
15/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 16:44
Homologada a Transação
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14/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049949-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): BRAULIO MENDES DA SILVA E SANTOS (OAB RJ229846) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária.
Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, Evento 15.1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 12:47
Determinada a citação
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30/06/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 06:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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28/06/2025 06:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 23:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON DOS SANTOS GONCALVES <br/> Data: 26/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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22/05/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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22/05/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 10:09
Juntado(a)
-
22/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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