TRF2 - 5001097-98.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001097-98.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SAULO OLIVEIRA DE JESUSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1.Proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". 2.Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo detalhado dos valores que entender devidos observado o dispositivo da sentença. 3.Com a juntada dos cálculos, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha com o valor que entende devido. 4.Apresentada impugnação, dê-se vista ao credor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste, vindo, após, os autos conclusos para decisão. 5.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 6.
Decorrido o prazo, encaminhe(m)-se o(s) requisitório(s) ao TRF2. 7.
Com a comunicação do depósito, intime(m) o(s) beneficiários. 8 - Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:42
Despacho
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13/06/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 17:37
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 22:27
Despacho
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21/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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