TRF2 - 5051222-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
18/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051222-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELIO CAMILLO DOS SANTOSADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
17/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:08
Despacho
-
17/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
19/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 19:17
Juntada de Petição
-
18/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051222-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELIO CAMILLO DOS SANTOSADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:42
Despacho
-
13/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2025 16:33
Juntada de Petição
-
04/06/2025 12:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
-
30/05/2025 10:40
Alterado o assunto processual
-
30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
28/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 16:42
Determinada a citação
-
26/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011572-26.2024.4.02.5110
Mauricio Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004534-90.2024.4.02.5003
Elizabete de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 12:21
Processo nº 5000260-95.2025.4.02.5117
Mauricio Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2025 11:44
Processo nº 5000558-26.2025.4.02.5105
Alzeli da Penha Muniz Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 10:47
Processo nº 5009862-07.2024.4.02.5001
Rosangela dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2024 09:18