TRF2 - 5039380-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039380-96.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRET (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE BRITO LEAL (OAB RJ105281) CIVIL - CEF - INADIMPLÊNCIA DE COTAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE DA CEF COMPROVADA ANTE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM SEU NOME - responsabilidade da cef PELO pagamento dE cotas condominiais vencidas antes imissão na posse - entendimento da 2ª seção do stj no resp 2.082.647/SP - tema 1266 pendente de julgamento - ausência de determinação de suspensão - recurso da cef conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF, mantendo a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Custas devidamente recolhidas.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 20:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 17:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/08/2025 14:13
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 13:52
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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24/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 17:18
Alterado o assunto processual - De: Aquisição - Para: Condomínio
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10/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039380-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL DUPRETADVOGADO(A): ANDRE BRITO LEAL (OAB RJ105281) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:09
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/05/2025 14:40
Despacho
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06/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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