TRF2 - 5093127-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 22:03
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093127-92.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)RECORRENTE: MARIA JOSE BEZERRA DE FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES FERREIRA (OAB RJ257868) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS e agibank - golpe mediante o qual estelionatários obtiveram inFormações e documentos da autora e procederam á abertura de conta fraudulenta com migração do beneficio e contratação de consignado fraudulento - fraude caracterizada - responsabilidade exclusiva e integral do agibank pelos danos materais e morais - descabimento de restituição dobrada face à ausência de relação juridica contratual - recurso do agibank conhecido e não provido - recurso da parte autora conhecido e provido em parte - sentença parcialmente reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO AGIBANK E POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, para reformando parcialmente a sentença, condenar o banco Agibank, de forma exclusiva, à restituição integral, e de forma simples, de todos os valores indevidamente descontados do beneficio titularizado pela autora em razão do contrato fraudulento nº 1518181264, a titulo de indenização por danos materiais, valor sobre o qual incidirão juros e correção monetária, ambos pela SELIC, a partir de cada desconto indevido e, também, ao pagamento de R$3.000,00 a titulo de indenização por danos morais.
Custas já recolhidas.
Condeno o Agibank, recorrente vencido, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55, 2ª parte, da Lei 9099/95.
A autora, também recorrente, é isenta de custas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios face ao parcial provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive o MPF, para apuração do crime objeto destes autos.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093127-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE BEZERRA DE FARIASADVOGADO(A): RODRIGO ALVES FERREIRA (OAB RJ257868)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição dos recursos inominados, intime-se a parte autora quanto ao evento 43, RECLNO1 e intimem-se os réus quanto ao evento 44, RECLNO1 para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
30/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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27/04/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 22:39
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 11:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50966545220244025101/RJ
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09/03/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 05:05
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 22:11
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50966545220244025101/RJ
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28/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 18:54
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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04/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 15:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5096654-52.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
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28/11/2024 15:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50966545220244025101/RJ
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25/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 14:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50966545220244025101
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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14/11/2024 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 00:08
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 20:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 20:40:16)
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13/11/2024 20:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 20:40:17)
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13/11/2024 20:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 20:40:17)
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13/11/2024 20:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 13/11/2024 20:40:17)
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13/11/2024 20:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 13/11/2024 20:40:17)
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13/11/2024 20:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Concedida a Medida Liminar - 13/11/2024 20:40:16)
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13/11/2024 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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