TRF2 - 5002264-53.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002264-53.2025.4.02.5005/ES EXEQUENTE: MIRIELI MILLI LOSSADVOGADO(A): MIRIELI MILLI LOSS (OAB ES025397) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à impugnação apresentada pela UNIÃO. -
22/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:44
Decisão interlocutória
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05/06/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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05/06/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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05/06/2025 10:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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29/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002264-53.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MIRIELI MILLI LOSSADVOGADO(A): MIRIELI MILLI LOSS (OAB ES025397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "execução de título judicial" proposta por MIRIELI MILLI LOSS em desfavor de "FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO FEDERAL".
Todavia, o rito do Juizado Especial Federal não se aplica ao caso em apreço, tendo em vista que não há previsão expressa na Lei nº 10.259/2001, não se aplicando subsidiariamente a Lei 9.099/95.
Reconhecida a incompetência material do Juizado Especial Federal, cabe declinar de competência em favor de vara cível comum.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial para adequá-la ao rito ordinário.
Após, proceda a Secretaria a conversão do procedimento em ordinário.
Por fim, conclusos. -
19/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:42
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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