TRF2 - 5001279-75.2025.4.02.5105
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 00:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 23:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:14
Determinada a intimação
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16/08/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001279-75.2025.4.02.5105/RJAUTOR: FERNANDA CHALEGRE CABRAL OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇACom fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitado em julgado, dê-se baixa. -
21/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001279-75.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: FERNANDA CHALEGRE CABRAL OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 10, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
10/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001279-75.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: FERNANDA CHALEGRE CABRAL OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por FERNANDA CHALEGRE CABRAL OLIVEIRA DA SILVA, em desfavor da UNIÃO, pela qual objetiva a inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do adicional de terço de férias e da gratificação natalina, bem como o pagamento de atrasados. Decido. Considerando a manifestação de interesse da parte autora no prosseguimento do feito, no evento 8, passo a analisar a petição inicial. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DAS DETERMINAÇÕES I - CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Na contestação poderá apresentar eventual proposta de acordo.
II - Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada; III - Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:01
Determinada a citação
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03/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001279-75.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: FERNANDA CHALEGRE CABRAL OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Neste feito, a parte autora, em suma, pretende que o auxílio alimentação seja incluído na base de cálculo do adicional de terço de férias e gratificação natalina.
Conforme acórdão publicado no dia 15/05/2025, foi firmada a seguinte tese pela TNU acerca do Tema 364: "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias." Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para ciência da tese firmada, bem como para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao interesse no prosseguimento deste feito. Após, retornem-me conclusos. Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:17
Decisão interlocutória
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10/06/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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