TRF2 - 5080891-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:31
Despacho
-
31/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5080891-11.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: KARINE PEREIRA MELOADVOGADO(A): SUELLEN SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ243672)ADVOGADO(A): ROBERTO FERREIRA DA COSTA (OAB RJ201237)ADVOGADO(A): NATHALIA DE ARAUJO ALMEIDA (OAB RJ199917)SENTENÇADISPOSITIVO JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir.
Custas pela impetrada, que deu causa ao ajuizamento da ação.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 14:46
Juntada de Petição
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26/02/2025 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
18/02/2025 09:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2025 09:54
Determinada a intimação
-
07/02/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2024 14:54
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 08:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 09:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
17/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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