TRF2 - 5041312-65.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041312-65.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DANIELA GUEDES DE OLIVEIRA FREIRE PEREIRAADVOGADO(A): CÁSSIO ANTÔNIO OLIVEIRA DAS VIRGENS (OAB ES024807)SENTENÇA2 - DIPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a inadequação da via eleita, ressalvando à parte impetrante a utilização das vias adequadas para satisfação de seu interesse.
Defiro o pedido de ingresso do INSS no presente feito.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula 105 do Colendo STJ e da Súmula 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas ?ex lege?.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
19/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVIT01S)
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11/02/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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10/02/2025 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de ESTR01GAB03 para ESVITJE01F)
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10/02/2025 14:17
Classe Processual alterada
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10/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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10/02/2025 06:57
Transitado em Julgado
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/01/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2025 19:27
Despacho
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07/01/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/12/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESTR01GAB03)
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25/12/2024 10:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL
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18/12/2024 15:47
Despacho
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12/12/2024 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/12/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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