TRF2 - 5005272-42.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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11/07/2025 09:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005272-42.2024.4.02.5112/RJAUTOR: GIVALDO EVANGELISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): LAÍS DA SILVA MACÊDO LADEIRA (OAB RJ260834)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, para: (i) reconhecer o período de 02/05/2012 a 03/05/2016, como exercido sob condições especiais; (ii) condenar o INSS na obrigação de revisar o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/189.317.467-8, recalculando a renda mensal inicial do mencionado benefício; (iii) condenar o INSS ao pagamento de eventuais diferenças das prestações em atraso, as quais deverão ser pagas desde 25/12/2019 (data da entrada do recurso ordinário, considerando que o PPP que embasou o reconhecimento da especialidade foi apresentado tão somente na via administrativa em sede de recurso), ressalvadas as parcelas prescritas no período de cinco anos anterior ao aforamento desta demanda, até a efetiva implantação da revisão do benefício.
Os consectários legais devem incidir nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação de custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 11:30
Juntada de Petição
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08/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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28/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 07:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:27
Decisão interlocutória
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29/11/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 20:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01F)
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28/11/2024 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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