TRF2 - 5028131-51.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028131-51.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA ANDRADE THALES DE MENDONÇAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 27/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:23
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 10:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO01
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27/08/2025 10:42
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 15:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028131-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA ANDRADE THALES DE MENDONÇAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido (parte autora) para contrarrazões, com prazo de 10 dias. Remetam-se após, com ou sem a peça de resposta ao recurso.
Rio de Janeiro, 25/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 107053 -
26/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 16:01
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:45
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 10:15
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:50
Despacho
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31/03/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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