TRF2 - 5057745-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:43
Despacho
-
18/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 129
-
18/09/2025 09:23
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057745-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Sobreste-se o feito, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
09/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:47
Despacho
-
09/09/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057745-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 119 - defiro a penhora sobre o faturamento mensal de LINO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, limitada a 5% (cinco por cento), a fim de não tornar inviável o exercício da atividade empresarial da executada.
Fica nomeado o sócio administrador, Marcus Vinícius Ribeiro dos Santos, como depositário, nos termos do art. 862 e 863 do CPC, ao qual competirá apresentar a forma de administração e o esquema de pagamento, que será efetuado através de depósito em conta à disposição deste juízo, com prestação de contas mensalmente. Intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada do montante devido.
Atendido, expeça-se mandado de penhora. -
28/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:15
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057745-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 110 - nada a prover, tendo em vista que já foi anotado o nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, conforme se verifica no evento 63.
Nada mais sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
12/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:35
Despacho
-
12/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 17:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
-
12/08/2025 10:09
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 15:44
Despacho
-
25/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
24/07/2025 22:59
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057745-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 96 - Nada a prover, por ora, ante o exposto na decisão do evento n.º 55.
Assim sendo, no prazo de 10 (dez) dias, requeira a Caixa Econômica Federal o que for do seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 92, a partir do segundo parágrafo.
Intime-se. -
08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:55
Determinada a intimação
-
04/07/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 20:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057745-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
25/06/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 16:00
Despacho
-
25/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:41
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:40
Despacho
-
09/06/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
06/06/2025 18:56
Juntada de Petição
-
16/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:02
Despacho
-
16/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 71
-
14/04/2025 20:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
25/02/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
20/02/2025 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/02/2025 15:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2025 14:07
Despacho
-
19/02/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 12:40
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
18/02/2025 23:51
Juntada de Petição
-
11/02/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/01/2025 15:04
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/01/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 18:39
Despacho
-
09/01/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 14:47
Juntada de Petição
-
19/12/2024 14:40
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 14:01
Despacho
-
12/12/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 13:03
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:20
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2024 10:42
Juntada de Petição
-
06/12/2024 07:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 10:35
Despacho
-
27/11/2024 07:00
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/10/2024 12:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
01/10/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/09/2024 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 08:26
Despacho
-
30/09/2024 07:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2024 20:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2024 13:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/08/2024 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 08:06
Despacho
-
28/08/2024 04:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
06/08/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2024 19:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 19:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 18:03
Determinada a citação
-
05/08/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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