TRF2 - 5013980-89.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013980-89.2025.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5013980-89.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: CARLOS HENRIQUE RONDELLI DE SOUZA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NO ANDAMENTO.
INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA.
ASTREINTES.
NÃO CABIMENTO. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito ao INSS prorrogar indefinidamente a análise e decisão de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, a autoridade coatora já havia extrapolado o prazo legal para o devido andamento do recurso administrativo em questão, não podendo o apelado ser prejudicado pela inércia administrativa provocada por problemas estruturais que vem enfrentando o INSS ao longo dos anos e pela falta de mecanismos suficientes para atender as demandas de seus segurados dentro dos prazos estabelecidos à Administração Pública. - Há de se reconhecer como incabível, no caso específico, a possibilidade de aplicação da multa cominatória (astreintes), haja vista não haver demonstração de inércia da Autarquia no cumprimento de determinação judicial. - Como o Conselho de Recursos da Previdência Social não foi incluído no polo passivo da presente demanda, não se pode determinar um prazo judicial para o trânsito em julgado do processo administrativo previdenciário. - Indevida a aplicação de multa cominatória ao apelante, bem como a imposição do prazo de 60 (sessenta) dias para o trânsito em julgado do processo administrativo. - Apelação e Remessa necessária parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5013980-89.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: CARLOS HENRIQUE RONDELLI DE SOUZA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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29/07/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/07/2025 15:08
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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17/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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