TRF2 - 5076067-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
09/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:09
Despacho
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO17
-
12/08/2025 07:46
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076067-09.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: IVONE CARVALHO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. configurado.
RETIFICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO os embargos de declaração da parte autora para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para retificar a parte dispositiva do acórdão do evento 63, a fim de constar o INSS, ao invés da União Federal.
Depois de submetida ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se, prosseguindo-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:10
Determinada a intimação
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
23/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076067-09.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: IVONE CARVALHO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) recurso inominado. sentença de extinção. excpcional conhecimento. enunciado 18 TRRJ.
Tema 350/stf. causa madura. aplicação. art. 1013, §3º, inciso i do cpc. incidência. ADMINISTRATIVO. servidor público. proporcionalidade da aposentadoria na base de cálculo da gratificação de desempenho. não cabimento. ausência de previsão legal. precedentes sjt e TNU.
PEDILEF nº 5001572-81.2011.4.04.7109/RS. pagamento segundo a pontuação fixada em lei.
RECURSO da parte autora CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada. pedido julgado procedente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, excepcionalmente CONHECER do recurso e DAR-LHE provimento, reformando a sentença guerreada para julgar procedente o pedido inicial e condenar a União Federal a revisar e a pagar as gratificações desempenho percebidas pela autora, sem redução no pagamento em razão da proporcionalidade, bem como a pagar os valores atrasados decorrente da revisão ora determinada, respeitada a prescrição quinquenal, devendo incidir juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde cada parcela paga indevidamente.
Sem condenação em honorários porque recorrente vencedor.
Custas na forma da lei.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
-
19/05/2025 11:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
18/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 18:51
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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27/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 08:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO17
-
12/02/2025 07:54
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2024 13:31
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
18/12/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
18/12/2024 13:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 15:00</b><br>Sequencial: 41
-
11/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
04/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 10,64 em 04/12/2024 Número de referência: 1260208
-
29/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/11/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida
-
25/11/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
22/11/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:34
Despacho
-
14/11/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 23:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:53
Indeferida a petição inicial
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08/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:09
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50760584720244025101/RJ referente ao evento 5
-
26/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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