TRF2 - 5005658-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 09:38
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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30/07/2025 18:07
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 12:15
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/06/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005658-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIDNEIA DOS SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS CHRISTIANES LEAL (OAB RJ197937)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??a data de entrada do requerimento administrativo (10/02/2025) , pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 15 anos, 7 meses e 15 dias com 182 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, salários de contribuição, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 18:18
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 14:35
Juntada de Petição
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/04/2025 22:19
Determinada a intimação
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11/04/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 05:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 14:17
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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13/02/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:39
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:15
Despacho
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10/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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