TRF2 - 5000629-82.2022.4.02.5121
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
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15/07/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO43
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15/07/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000629-82.2022.4.02.5121/RJ RECORRENTE: CRISTIANE DA SILVA TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS (OAB RJ218140) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 68, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 64, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
SENTENÇA FUNDADA NA CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL.
LAUDO PERICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
ENUNCIADO N.º 72 DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sem, contudo, ter juntado cópia do acórdão paradigma ou indicado o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade da decisão. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:30
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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11/03/2025 15:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/12/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/12/2024 12:56
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABVICE
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30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/11/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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22/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/10/2024 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/10/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/10/2024 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/10/2024 15:00</b><br>Sequencial: 14
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02/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:30
Conhecido o recurso e não provido
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16/08/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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31/03/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/03/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 13:39
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2022 09:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2022 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/08/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2022 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2022 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2022 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/06/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2022 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2022 15:14
Juntada de Petição
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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25/04/2022 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE DA SILVA TORRES <br/> Data: 20/06/2022 às 09:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: GABRIE
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19/04/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 14:16
Alterado o assunto processual
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26/01/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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