TRF2 - 5006462-62.2023.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
29/08/2025 14:35
Juntado(a)
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006462-62.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
A Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Defiro a inclusão da parte executada no CNIB.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
19/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 15:21
Despacho
-
19/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
-
19/08/2025 14:57
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006462-62.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Defiro a pesquisa no INFOJUD das 3 (três) últimas declarações de I.R.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
07/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:11
Juntado(a)
-
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:18
Despacho
-
17/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
17/07/2025 13:30
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006462-62.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Determino a pesquisa de veículos no sistemas RENAJUD.
Havendo veículos sem anotações, determino a restrição de transferência.
Com a resposta, dê-se vista à parte exequente. -
10/07/2025 15:31
Juntado(a)
-
10/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:22
Despacho
-
10/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/07/2025 19:51
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006462-62.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Autorizo a CEF levantar os valores do SISBAJUD que foram transferidos para uma conta na Agência-CEF: 0184-Macaé.
Indique a CEF bens para penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo a indicação de bens, expeça-se mandado de penhora e, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente.
Não havendo atendimento, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
04/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 08:41
Despacho
-
03/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:43
Juntado(a)
-
01/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
18/06/2025 16:27
Juntada de Petição
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006462-62.2023.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
Ciência à parte executada do(s) valor(es) bloqueado(s) no SISBAJUD.
Apresente, querendo, manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Nada sendo requerido, determino a transferência do valor penhorado para uma conta de depósito na CEF à disposição deste Juízo. -
13/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:50
Despacho
-
13/06/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
13/06/2025 16:13
Juntada de Petição
-
30/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
19/05/2025 13:01
Juntado(a)
-
14/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 17:25
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
08/05/2025 14:39
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIANA DE OLIVEIRA BARRETO PESSANHA - EXCLUÍDA
-
29/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 19:58
Despacho
-
28/04/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 17:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição
-
12/02/2025 09:00
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
12/02/2025 09:00
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
18/01/2025 11:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
-
09/08/2024 16:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
-
14/06/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
14/05/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
10/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2024 14:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/05/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/04/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 15:12
Despacho
-
29/04/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2024 08:58
Juntada de Petição
-
12/03/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/03/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:23
Despacho
-
11/03/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/03/2024 08:04
Juntada de Petição
-
24/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
22/11/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
26/10/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/10/2023 17:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/10/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 16:57
Despacho
-
24/10/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2023 13:36
Juntada de Petição
-
23/10/2023 17:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
19/10/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
17/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/10/2023 04:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2023 04:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
12/10/2023 04:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
09/10/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/10/2023 17:22
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
06/10/2023 17:22
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
06/10/2023 17:22
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
06/10/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/10/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 19:51
Determinada a citação
-
05/10/2023 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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