TRF2 - 5001354-23.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2025 16:02
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 23:21
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001354-23.2025.4.02.5006/ES AUTOR: THAMYRIS AURORA MENDES SILVESTRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAIANE OLIVEIRA ARAUJO (OAB ES025561)ADVOGADO(A): MARCOS DANIEL MATTOS DE JESUS (OAB ES025672)AUTOR: JOAO RAIMUNDO MENDES SILVESTRE (Tutor)ADVOGADO(A): RAIANE OLIVEIRA ARAUJO (OAB ES025561)ADVOGADO(A): MARCOS DANIEL MATTOS DE JESUS (OAB ES025672) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento parcial da diligência, reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as determinações do despacho de evento 4, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito. uma vez que, conforme procuração de evento 1, PROC3, o patrono não possui poder de renúncia, requer-se a juntada da declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ, em nome da autora Thamyris Aurora Mendes Silvestre.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. À Secretaria para as providências necessárias. -
19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:44
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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